quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Considera-se como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro.
Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.
* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente.
Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.
* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
imigração
Considera-se como imigração o movimento de entrada, com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de trabalho e/ou residência, de pessoas ou populações, de um país para outro.
Imigrante não é uma profissão.
Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.
O imigrante também não deve ser confundido com:
* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente. Esta colonização também pode se revestir de um caráter político de ocupação, dominação ou exploração de um território por um governo.
* os escravos, banidos, deportados ou exilados, aqueles deslocados de seus países de origem compulsoriamente;
* os refugiados, aqueles deslocados temporariamente em razão de guerras ou catástrofes naturais em seu país de origem.
* os expatriados, aqueles trabalhadores transferidos de empresa transnacional para trabalhar em outro país.
Imigrante não é uma profissão.
Não se deve confundir a figura do imigrante com a do turista, que ingressa em um país apenas com o intuito de visitá-lo e depois retornar ao seu país natal.
O imigrante também não deve ser confundido com:
* o nômade, aquele que se desloca entre uma ou mais fronteiras, sem fixar residência;
* o emigrante, aquele que sai de um país com ânimo permanente ou temporário e com a intenção de buscar trabalho e/ou residência em outro país;
* o colono, aquele que se desloca para uma região geralmente pouco povoada de seu país de origem, ou de um território dominado por este país, com o intuito de ali fixar residência e produzir economicamente. Esta colonização também pode se revestir de um caráter político de ocupação, dominação ou exploração de um território por um governo.
* os escravos, banidos, deportados ou exilados, aqueles deslocados de seus países de origem compulsoriamente;
* os refugiados, aqueles deslocados temporariamente em razão de guerras ou catástrofes naturais em seu país de origem.
* os expatriados, aqueles trabalhadores transferidos de empresa transnacional para trabalhar em outro país.
sexta-feira, 31 de julho de 2009
Extradição
A extradição é um ato de cooperação internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada por um ou mais crimes, ao país que a reclama. A extradição deve ser solicitada com base na reciprocidade de tratamento para casos análogos.
O pedido de extradição se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado?
Não. Poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será baseado na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe à Divisão de Medidas Compulsórias do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao
Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido brasileiro.
Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "g" da Constituição Federal.
O pedido de extradição se limita aos países com os quais o Brasil possui Tratado?
Não. Poderá ser requerido por qualquer país e para qualquer país. Quando não houver Tratado, o pedido será baseado na Lei 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro).
Na extradição ativa, o Ministério da Justiça recebe do Poder Judiciário a documentação relativa ao pedido de extradição. Cabe à Divisão de Medidas Compulsórias do MJ realizar a análise de admissibilidade da documentação a fim de verificar se está de acordo com o previsto em Tratado ou na Lei 6.815/80. Em caso positivo, o pedido de extradição é encaminhado ao
Ministério das Relações Exteriores, por meio de Aviso Ministerial, a fim de ser formalizado ao país onde se encontra o foragido brasileiro.
Na extradição passiva, a Divisão de Medidas Compulsórias do Ministério da Justiça recebe, por via diplomática (Ministério das Relações Exteriores), o pedido de extradição formulado pelo país requerente. Realizada a análise de admissibilidade, de acordo com o Tratado, se houver, ou com o Estatuto do Estrangeiro, o pedido será encaminhado, por meio de Aviso Ministerial, ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete a análise de mérito do pedido, conforme previsto no artigo 102, inciso I, alínea "g" da Constituição Federal.
domingo, 19 de abril de 2009
IMIGRAÇÃO NO MUNDO

De acordo com dados das Organizações das Nações Unidas - ONU, o número de imigrantes no mundo praticamente duplicou na segunda metade do século XX, com 120 milhões em 1990 contra 75 milhões em 1965.
Esses fluxos acontecem, principalmente, devido a fatores econômicos (pessoas se deslocam à procura de trabalho e melhor condição de vida) ou a conflitos internos em seus países (guerras civis, perseguições política, religiosa ou racial).
A África tinha, em 1990, um total de 16 milhões de imigrantes, a maioria fugindo de guerras civis que tomaram conta do continente após a descolonização. Já a Ásia abriga 43 milhões de estrangeiros, maior quantidade registrada no mundo.
Na Europa Ocidental, a maior parte dos 25 milhões de imigrantes vieram de países subdesenvolvidos da América, África e Ásia. A América do Norte, por sua vez, acolhe 24 milhões de estrangeiros, vindos boa parte também de nações subdesenvolvidas.
Na América Latina, o número é bem menor: 7 milhões. Muitos deles refugiados dos conflitos ocorridos na década de 70, em países da América Central. Na Oceania, são 5 milhões os imigrantes.
Associações de Imigrantes propõem regularização
Associações de imigrantes reunidas na Casa do Brasil aprovaram um conjunto de propostas de modificação ao ante-projeto de lei de imigração apresentado pelo governo e que está em discussão pública até o fim do mês. Nas propostas do documento aprovado destaca-se a inclusão nas disposições transitórias da regularização dos imigrantes indocumentados que provem estarem a trabalhar em Portugal. A redução para três meses do prazo para o reagrupamento familiar e a garantia de recurso judicial a qualquer decisão do SEF são outras propostas das associações. Vinte e cinco associações, entre as quais a Casa do Brasil, assinam para já o documento que vai recolher mais adesões nos próximos dias.
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